Justiça eleitoral proíbe o uso de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação
Justiça eleitoral proíbe o uso de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação

Justiça eleitoral proíbe o uso de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação

PV_Osasco_TSE_2018É proibido o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta a “cola eleitoral”, isto é, imprima e preencha com os dados de seus candidatos.

Justiça eleitoral permite que eleitor leve papel para a cabine de votação. O primeiro turno será neste domingo, dia 7 de outubro, das 8h às 17h.

A privacidade do voto deve ser garantida e por isso são proibidos todos os aparelhos que possam fazer algum registro do voto do eleitor ou da cabine.

No primeiro turno das eleições, o eleitor terá que digitar os números de seis candidatos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.

Quando o eleitor se apresentar na mesa receptora o mesário verificará se ele está com um celular ou com outro aparelho. Se estiver é preciso deixar o aparelho na mesa receptora antes de entrar na cabine de votação.

O que acontece se o eleitor for flagrado usando o celular?

Se um eleitor for flagrado com um celular ou outro aparelho de gravação ele deve ser avisado por um dos membros da mesa receptora. Nessa situação o eleitor deve ser identificado e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral.

Depois o juiz eleitoral comunicará a situação ao Ministério Público Eleitoral. O eleitor pode ser condenado por quebrar o sigilo do voto, pois isto é considerado crime eleitoral.

Fonte: TSE

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