Moção dos representantes dos CBHs contra redução da proteção vegetal dos rios irá para o Senado
Moção dos representantes dos CBHs contra redução da proteção vegetal dos rios irá para o Senado

Moção dos representantes dos CBHs contra redução da proteção vegetal dos rios irá para o Senado

Tema foi incluído na deliberação do XIII Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas que reuniu representantes de 180 comitês.

Representantes de Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) de várias regiões do País prepararam uma proposição solicitando que os membros dos Sistemas Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos sejam ouvidos sobre a reforma do Código Florestal. O documento pede que a nova lei não facilite ou estimule novos desmatamentos ilegais, inclusive em torno dos rios. O texto será encaminhado na semana que em à Presidência do Senado Federal.

Em abril, a ANA divulgou uma Nota Técnica que explica as razões pelas quais a Agência defende a manutenção da cobertura florestal em torno dos rios na proporção atual estabelecida pelo Código Florestal, ou seja, no mínimo 30 metros. Pela proposta de reforma do Código Florestal, a proteção mínima das Áreas de Proteção Permanentes, conhecidas como APPs hídricas, seria reduzida para 15 metros. As matas ciliares são fundamentais para proteger os rios e garantir a qualidade das águas.

Atualmente, o Brasil possui cerca de 180 Comitês, sendo dez em rios federias, com representações de diferentes segmentos da sociedade, espalhados por várias regiões. Esses comitês funcionam como parlamentos da água, pois são formados por usuários locais dos recursos hídricos; organizações não governamentais; sociedade civil e representes do poder público nos três níveis (municipal, estadual e federal), que se reúnem em sessões plenárias.

A Agência Nacional de Águas (ANA) dá apoio técnico aos comitês federais e os órgãos gestores locais, aos estaduais, conforme determina a Lei 9.433 de 1997, conhecida como Lei das Águas, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Todos os anos, representantes de comitês de bacia se reúnem para fazer um balanço da gestão dos recursos hídricos, da atuação desses arranjos locais e debater os desafios da implementação da PNRH.

Propostas em tramitação pelo Senado da República:

– Que os membros do Sistema Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos sejam ouvidos no processo de discussão do Código Florestal no Senado;

– Que a nova lei não pode facilitar ou estimular novos desmatamentos ilegais, inclusive tendo rebatimento sobre emissões de gases de efeito estufa. Pelo contrário, deve ser mais rigorosa e efetiva, incluindo controles mais eficientes e, sobretudo, estímulos econômicos para o cumprimento da lei e de boas práticas, por isso manifesta preocupação com a data (22 de junho de 2008) que possibilita anistia a desmatamentos nos (artigos 3, 51, 52, 53, 56 e 60 do PLC 30/2011);

– Que a nova lei deve estimular o alinhamento e integração entre as políticas de uso do solo com a de gestão de recursos hídricos, permitindo que seus instrumentos (APP e RL) possam ser aplicados a partir de uma análise da paisagem conferindo o uso e o manejo adequados do solo e da água;

– Manutenção do critério de mensuração (leito maior e não calha do rio) das APP ciliares (inciso I, artigo 4° do PLC 30/2011) e da área mínima de 30 metros como faixa de Áreas de Proteção Permanente de recursos hídricos, como apresentado em nota técnica da Agência Nacional de Águas – ANA, além das áreas de topo de morro pela sua importância como áreas de recarga;

– Que a nova lei considere o papel das APPS na proteção dos mananciais de abastecimento e a segurança hídrica em bacias hidrográficas especialmente na prevenção aos efeitos de eventos climáticos extremos, aumentando sua capacidade de resposta (resiliência);

– Que a compensação ambiental por desmatamento ocorra no limite da bacia hidrográfica afetada e não na abrangência da área de domínio biogeográfico (Artigo 59 do PLC 30/11)

CLIQUE AQUI E LEIA NA ÍNTEGRA A MOÇÃO A SER ENCAMINHADA AOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA DO BRASIL

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